A Câmara

História da Câmara Municipal de Içara

Em sete de outubro de 1962, foi realizada a primeira eleição majoritária e proporcional em Içara, sendo eleito prefeito o Sr. Ângelo Lodetti para o período 1963 a1966. A posse do prefeito e vereadores foi no dia 31 de janeiro de 1963, no Salão Paroquial da Igreja Matriz São Donato, no centro do município, a sessão de posse foi presidida pelo Presidente da Junta Eleitoral da 10ª zona, da Comarca de Criciúma Francisco May Filho. O vereador Pedro Dal Pont, por ser o mais idoso presidiu os primeiros trabalhos do legislativo içarense, que seria a eleição da Mesa Diretora. Assim ficou definida após eleição entre os parlamentares a composição da primeira Mesa Diretora para o biênio 1963/1964: Presidente da Câmara o ver. Antônio de Lima (UDN), vice-presidente Zefiro Giassi (PSD), 1º secretário Lauro Lima (PSD) e 2º secretário Hercílio Satiro Pacheco (PSD). Os demais vereadores foram os senhores José João Rabello (PTB), Manoel Dias (PTB) e Pedro Dal Pont (UDN). A primeira sede do legislativo ocupava a sala de visita da residência do senhor Anselmo Dias (pai do ver. Manoel Dias), ficava na esquina da Rua Cel. Marcos Rovaris com a Rua João Lodetti, no centro do município, atualmente o local é ocupado por um sobrado onde esta instalada a loja Casa Otomar.

Papel Institucional:

Legislar por intermédio da Câmara sobre assuntos de interesse local, instituindo normas que serão de cumprimento compulsório pelos cidadãos e pelos que autorizam a Ação Municipal.

A Câmara Municipal de Içara é composta por 15 vereadores, conforme estabelece a Lei Orgânica, sendo presidida por um dos vereadores eleito diretamente pelos seus membros.

Indicação: É a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder Executivo.

Requerimento: É a proposição dirigida pelo Vereador ou Comissão ao Presidente ou à Mesa, versando sobre assunto da administração interna da Câmara e de seus trabalhos legislativos, bem como sobre matérias de interesse público. E para convocação de Secretário Municipal e Subprefeitos, bem como convites de comparecimento à Câmara de qualquer autoridade, seja municipal, estadual ou federal. E medidas de interesse público às autoridades estaduais e federais, bem como às empresas privadas.

Moção: É a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto, aplaudindo, protestando ou repudiando.

Projeto de Lei: É a proposição escrita que se submete à deliberação da Câmara Municipal para discussão e conversão em lei. Pode ser por iniciativa da Casa, poder executivo e popular.

Pedido de Informação: Pedidos escritos de informações aos Secretários e Subprefeitos, por intermédio do Prefeito Municipal, cuja resposta deverá ser fornecida no prazo de quinze dias.

Papel dos Vereadores: Os Vereadores são agentes políticos investidos de mandato legislativo municipal. São a força representativa do povo participando das atribuições da Câmara Municipal, através de mandatos de quatro anos. Os vereadores buscam os subsídios, que pautam sua atuação no Legislativo, nas reivindicações da população.
O Vereador, pelo contato direto com a comunidade ou com entidades que representam a sociedade organizada, avalia as necessidades de caráter local, tais como, saneamento básico, educação , moradia, transporte coletivo, uso do solo, coleta de lixo, iluminação pública, sistema viário, combate à poluição, proteção ambiental, serviço funerário e cemitérios, entre outras, e as denúncias quanto à prestação dos serviços públicos. Também busca, pelos instrumentos competentes, a solução para os problemas e carências existentes no município.
Esta forma de trabalho, atendendo a comunidade, investigando denúncias, fiscalizando o Poder Executivo e procurando sempre melhorar o funcionamento do Legislativo, tem trazido bons resultados e o respaldo da população.
Ao Vereador compete ainda: participar de todas as discussões e votar nas deliberações do Plenário; votar na eleição da Mesa Diretiva; apresentar proposições que visem ao interesse coletivo; concorrer aos cargos da Mesa Diretiva e participar das Comissões; e usar da palavra em defesa das proposições apresentadas que visem o interesse do Município, ou em oposição as que julgar prejudiciais ao interesse público.

Papel da Comunidade: Além de fiscalizar o trabalho dos vereadores, é possível á comunidade ingressar com “projeto de lei de iniciativa popular” junto a Câmara Municipal.
Projeto de Lei de Iniciativa Popular: Em uma democracia, o instrumento mais importante de participação dos cidadãos na vida política é, com certeza, o Projeto de Lei de Iniciativa Popular, através do qual eles podem atuar publicamente na criação das normas que os regem. É um mecanismo simples, que permite a qualquer um propor mudanças no funcionamento da estrutura sócio-política do país. Foi assim que nasceu, por exemplo, o famoso projeto da Ficha Limpa, uma iniciativa do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral; eles conceberam a ideia de impedir que políticos envolvidos com a Justiça pudessem alimentar futuras candidaturas. Seus membros percorreram o caminho que todos os interessados em fomentar uma transformação nas engrenagens normativas devem palmilhar. O primeiro passo é a redação do texto que será submetido à apreciação do Congresso; depois é fundamental encontrar um político que encampe o projeto – dependendo da instância englobada pela ideia, recorre-se a um vereador, um deputado estadual ou federal, um senador.
No terceiro estágio o grupo busca o formulário-padrão indispensável para o abaixo-assinado, o qual será encontrado na Câmara ou na Assembleia. Leis nacionais ou estaduais demandam 1% de assinaturas dos eleitores; as referentes ao município exigem 5%. É importante, no momento da coleta, contar com o apoio das preciosas redes espalhadas pelo mundo virtual, como, por exemplo, aAvaaz, entre outras ONGs.
Em seguida é necessário entregar o abaixo-assinado ao órgão competente, sempre dependendo da alçada desejada, o Congresso, a Assembleia ou a Câmara de Vereadores; um protocolo será atribuído a esta demanda, o qual possibilitará aos cidadãos seguirem, à distância, o trâmite de sua proposta.
A passagem das Leis de Iniciativa Popular nos organismos oficiais segue a mesma trajetória dos projetos apresentados por um político, não há distinções entre eles, uma vez que serão encaminhados, da mesma forma, à votação de deputados, senadores e do próprio Presidente da República.
Estes projetos são regidos pela Lei 9709/98, a mesma que regulamenta os plebiscitos e referendos, ambos de natureza consultiva, pois permitem que a população seja ouvida e possa decidir sobre temas significativos de caráter social, político, econômico, entre outros, no que tange à Constituição, à esfera legislativa ou administrativa.
O Projeto Ficha Limpa demonstra que realmente é possível concretizar um projeto nascido no seio da população. O importante é saber como se organizar. Alguns detalhes são relevantes, como definir a esfera do projeto, se ele está ligado ao funcionamento do município, de um órgão estadual ou se está relacionado a uma temática nacional.
Quanto á dificuldade de se entrar em contato com um político é bom saber que todos têm livre acesso aos gabinetes dos parlamentares; é possível encontrar seus telefones ou e-mails nos próprios sites dos órgãos oficiais, e também há o eventual contato com eles durante uma sessão popular.

Projeto de Lei de Iniciativa Popular: Em uma democracia, o instrumento mais importante de participação dos cidadãos na vida política é, com certeza, o Projeto de Lei de Iniciativa Popular, através do qual eles podem atuar publicamente na criação das normas que os regem. É um mecanismo simples, que permite a qualquer um propor mudanças no funcionamento da estrutura sócio-política do país.
Foi assim que nasceu, por exemplo, o famoso projeto da Ficha Limpa, uma iniciativa do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral; eles conceberam a ideia de impedir que políticos envolvidos com a Justiça pudessem alimentar futuras candidaturas. Seus membros percorreram o caminho que todos os interessados em fomentar uma transformação nas engrenagens normativas devem palmilhar. O primeiro passo é a redação do texto que será submetido à apreciação do Congresso; depois é fundamental encontrar um político que encampe o projeto – dependendo da instância englobada pela ideia, recorre-se a um vereador, um deputado estadual ou federal, um senador.
No terceiro estágio o grupo busca o formulário-padrão indispensável para o abaixo-assinado, o qual será encontrado na Câmara ou na Assembleia. Leis nacionais ou estaduais demandam 1% de assinaturas dos eleitores; as referentes ao município exigem 5%. É importante, no momento da coleta, contar com o apoio das preciosas redes espalhadas pelo mundo virtual, como, por exemplo, aAvaaz, entre outras ONGs.
Em seguida é necessário entregar o abaixo-assinado ao órgão competente, sempre dependendo da alçada desejada, o Congresso, a Assembleia ou a Câmara de Vereadores; um protocolo será atribuído a esta demanda, o qual possibilitará aos cidadãos seguirem, à distância, o trâmite de sua proposta.
A passagem das Leis de Iniciativa Popular nos organismos oficiais segue a mesma trajetória dos projetos apresentados por um político, não há distinções entre eles, uma vez que serão encaminhados, da mesma forma, à votação de deputados, senadores e do próprio Presidente da República.
Estes projetos são regidos pela Lei 9709/98, a mesma que regulamenta os plebiscitos e referendos, ambos de natureza consultiva, pois permitem que a população seja ouvida e possa decidir sobre temas significativos de caráter social, político, econômico, entre outros, no que tange à Constituição, à esfera legislativa ou administrativa.
O Projeto Ficha Limpa demonstra que realmente é possível concretizar um projeto nascido no seio da população. O importante é saber como se organizar. Alguns detalhes são relevantes, como definir a esfera do projeto, se ele está ligado ao funcionamento do município, de um órgão estadual ou se está relacionado a uma temática nacional.
Quanto á dificuldade de se entrar em contato com um político é bom saber que todos têm livre acesso aos gabinetes dos parlamentares; é possível encontrar seus telefones ou e-mails nos próprios sites dos órgãos oficiais, e também há o eventual contato com eles durante uma sessão popular.

Líderes de Partido:

  • Nome: Edson Freitas Da Silva | Partido: MDB
  • Nome: Itamar Oloyde Da Silva | Partido: PP
  • Nome: Jairo Manoel Da Silveira | Partido: PSD
  • Nome: Silvia Mendes | Partido: PSDB
  • Nome: Max Luiz | Partido: PL



Líder de Governo:

  • Nome: Adilson Bertan | Partido: PP



Ex Presidentes:

  • Ver. Antônio de Lima | 13/01/1963 à 04/04/1966
  • Ver. Manoel Dias | 04/04/1966 à 08/02/1967
  • Ver. Ladair Colle | 08/02/1967 à 03/02/1970
  • Ver. Walter Possamai | 03/02/1970 à 08/02/1972
  • Ver. Maurino M. dos Santos | 08/02/1972 à 31/01/1973
  • Ver. Gracioso Dagostim | 31/01/1973 à 16/04/1974 e 19/06/1974 à 03/02/1975
  • Ver. Delaudino A. da Silva | 16/04/1974 à 16/06/1974
  • Ver. Arino Dezanelli | 16/01/1976 à 31/01/1977
  • Ver. Sadi Braz Batista | 25/02/1975 à 16/01/1976 e 31/01/1985 à 31/01/1987
  • Ver. Lauri H. da Luz | 01/02/1977 à 01/02/1979 e 01/02/1981 à 01/02/1983
  • Ver. Adão dos S. Moreira | 01/02/1979 à 01/02/1981
  • Ver. Venício E. Martins | 01/02/1983 à 31/01/1985
  • Ver. Antonio M. Rabelo | 01/02/1986 à 31/12/1988
  • Ver. Tarcisio Lima | 01/01/1989 à 31/12/1991
  • Ver. Adilor Guglielmi | 16/01/1991 à 31/12/1992
  • Ver. Pedro Dionísio Gabriel | 01/01/1993 à 15/02/1995
  • Ver. Vanor Manoel Pacheco | 16/02/1995 à 31/12/1996
  • Ver. Valmor Â. Rosso | 01/01/1997 à 01/01/1998
  • Ver. Pedro R. Zaccaron | 01/01/1998 à 31/12/1998
  • Ver. Francisco H. Motta | 01/01/1999 à 31/12/2000
  • Ver. Clebe Antenor Viana | 01/01/2001 à 31/12/2001
  • Ver. Marcio Dalmolin | 01/01/2002 á 31/12/2002
  • Ver. Wagner Pereira Pizzete | 01/02/2003 a 31/12/2004
  • Ver. Silvio João Viana | 01/01/2005 à 31/12/2006
  • Ver. Caetano Pedro Costa | 01/01/2007 à 31/12/2008
  • Ver. Acirton Costa | 01/01/2009 à 31/12/2010
  • Ver. Darlan Bitencourt Carpes | 01/01/2011 à 31/12/2012
  • Ver. Laudelino Calegari | 01/01/2013 à 31/12/2014
  • Ver. Marcio Realdo Toretti | 01/01/2015 à 31/12/2016
  • Ver. Alex Ferreira Michels | 01/01/2017 à 31/12/2018
  • Ver. Rodrigues Mendes | 01/01/2019 à 31/12/2020